O que é |
O Inventário de Dados Pessoais – IDP consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais, em formulário específico, realizados pela instituição (LGPD. Art. 37).
O IDP representa um documento importante de governança de dados pessoais e de subsídio para avaliação de impacto à proteção de dados pessoais com vistas a verificar a conformidade da instituição no que se refere ao preconizado pela LGPD e sua finalidade consiste em identificar as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela instituição no papel de controlador (LGPD, art. 5º, VI). |
Como é estrututado o IDP |
O IDP foi estruturado em formato de formulário eletrônico com uma abordagem top/down, onde o serviço e os processos de negócio, e não os dados propriamente ditos, são analisados. O inventário permitirá atender tanto o requisito de manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais, quanto o de auxiliar no controle do atendimento aos princípios, ambos estabelecidos pela LGPD. |
Quem realiza o registro no Inventário? |
O formulário para registro das operações de tratamento dos dados pessoais deve ser preenchido apenas por Setores e/ou Responsáveis que tenham acesso a Dados Pessoais e que executem algumas das seguintes atividades: 1. COLETA – Obtenção, recepção ou produção de dados pessoais independente do meio utilizado (documento em papel, documento eletrônico, sistema de informação, etc.); 2. RETENÇÃO/ARMAZENAMENTO – Arquivamento ou armazenamento de dados pessoais independente do meio utilizado (documento em papel, documento eletrônico, banco de dados, arquivo de aço, etc.); 3. PROCESSAMENTO/UTILIZAÇÃO – Qualquer operação que envolva classificação, utilização, reprodução, processamento, avaliação ou controle da informação, extração e modificação de dados pessoais; 4. COMPARTILHAMENTO – Qualquer operação que envolva transmissão, distribuição, comunicação, transferência, difusão e compartilhamento de dados pessoais; 5. ELIMINAÇÃO – Qualquer operação que visa apagar, excluir ou eliminar dados pessoais. Esta fase também contempla descarte dos ativos organizacionais nos casos necessários ao negócio da instituição. |
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