Atribuições do NTI

COTI – Coordenadoria de Tecnologia da Informação

1. Implantar e coordenar práticas de Governança de TI conforme critérios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

2. Gerenciar os projetos realizados pelo Núcleo, com ações relacionados à área de sistemas, desenvolvimento ou aquisição de software e soluções ligadas à infraestrutura de TI;

3. Gerir os serviços de TI oferecidos à comunidade Acadêmica incluindo ações relacionadas ao desenvolvimento de capacidade humana e processos para utilização de recursos de tecnologias da Instituição disponíveis aos usuários;

4. Implantação e coordenação das práticas de Governança de TI para alinhamento com o negócio, gestão de riscos e conformidade da prestação de serviços e elaboração de projetos.

DIR –  Divisão de Infraestrutura e Redes

1. Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;

2. Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da UENP;

3. Instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI;

4. Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;

5. Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI;

6. Promover, orientar e acompanhar, no que se refere à TI, a implementação da Política Corporativa de Segurança da Informação;

7. Prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso de serviços e soluções de TI;

8. Desempenhar outras atividades afins.

DSI – Divisão de Sistemas de Informação

1. Assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;

2. Contratar sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;

3. Efetuar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente;

4. Elaborar ou garantir a atualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas desenvolvidos;

5. Identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento do Instituto;

6. Implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;

7. Levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;

8. Manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;

9. Prover a integração dos Sistemas de Informação;

10. Prover sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados; e

11. Desempenhar outras atividades afins.

STI – Sessão de Tecnologia da Informação

1. Apoiar e supervisionar os setores administrativos do Campus relativamente aos equipamentos da área de informática;

2. Colaborar com a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação;

3. Implantar, controlar e orientar a aplicação e uso de softwares existentes no Campus;

4. Executar as diretrizes de gestão de tecnologia da informação;

5. Propor e executar a política de informatização administrativa;

6. Responsabilizar-se pela administração da rede do Campus;

7. Responsabilizar-se pela manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática do Campus; e

8. Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.

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